StVO
Legislação de Trânsito na Alemanha: StVO e StVZO
Introdução
Para os brasileiros planejando a troca da CNH pela habilitação alemã, é fundamental compreender a legislação de trânsito vigente na Alemanha. Diferentemente do Brasil – onde o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) consolida em uma só lei as normas de circulação, os requisitos de veículos e as infrações – na Alemanha o arcabouço legal é dividido em várias leis e regulamentos. Dois dos principais diplomas que regem o trânsito alemão são a Straßenverkehrs-Ordnung (StVO) e a Straßenverkehrs-Zulassungs-Ordnung (StVZO). Em tradução livre, Straßenverkehrs-Ordnung significa "Regulamento de Trânsito (em Vias Públicas)" e Straßenverkehrs-Zulassungs-Ordnung quer dizer "Regulamento de Homologação de Veículos para o Trânsito". A StVO estabelece as regras de circulação que todos os usuários das vias devem obedecer, enquanto a StVZO define os requisitos técnicos formais e de segurança para que veículos sejam admitidos e operem legalmente nas vias alemãs.
(Straßenverkehrs-Zulassungs-Ordnung – Wikipedia) (Straßenverkehrs-Ordnung (Deutschland) – Wikipedia)
É importante notar que essas normas têm força de lei federal e se aplicam a todo o território alemão. A StVO, por exemplo, é uma regulamentação federal expedida com base no §6 do Straßenverkehrsgesetz (StVG, a Lei de Trânsito Alemã). Junto com o StVG, a regulamentação de habilitação (Fahrerlaubnis-Verordnung – FeV), o regulamento de registro de veículos (Fahrzeug-Zulassungsverordnung – FZV) e a própria StVZO, a StVO compõe o núcleo do direito de trânsito alemão. Alterações em seus textos dependem de aprovações formais (no caso da StVO, necessitam do aval do Bundesrat, o conselho federativo). Cabe ainda mencionar que todos os condutores, inclusive estrangeiros, estão sujeitos a essas regras ao dirigir na Alemanha. Ou seja, mesmo após a troca da CNH, o motorista brasileiro deverá seguir fielmente a StVO e ter seu veículo de acordo com a StVZO.
Nos próximos tópicos, apresentaremos em detalhes a divisão e o conteúdo de cada uma dessas normas – StVO e StVZO – seção por seção, de forma didática. Também serão destacadas comparações com as correspondentes regras do CTB brasileiro, evidenciando semelhanças e diferenças marcantes, para facilitar o entendimento do estudante brasileiro.
Estrutura da Legislação de Trânsito Alemã
A legislação de trânsito na Alemanha se divide em diferentes títulos legais, cada um abordando um aspecto específico:
- Straßenverkehrs-Ordnung (StVO) – É o regulamento de trânsito que define as regras de circulação e conduta nas vias. A StVO estabelece, por exemplo, limites de velocidade, normas de ultrapassagem, prioridades em cruzamentos, sinalização de trânsito e as infrações administrativas por descumprimento dessas regras.
- Straßenverkehrs-Zulassungs-Ordnung (StVZO) – É o regulamento que trata das condições técnicas e formais para a admissão de veículos nas vias. Abrange requisitos de segurança veicular (freios, iluminação, pneus etc.), inspeções técnicas (Hauptuntersuchung), emissões, dimensões máximas, entre outros, que um veículo deve atender para estar legalmente autorizado a circular.
(Straßenverkehrs-Zulassungs-Ordnung – Wikipedia)
- Straßenverkehrsgesetz (StVG) – A Lei de Trânsito em si, que fornece a base legal para os regulamentos acima. O StVG trata de aspectos como habilitação, penalidades penais (por exemplo, tipifica crimes de trânsito graves) e autoriza o Poder Executivo a editar a StVO e StVZO por meio de decretos.
- Fahrerlaubnis-Verordnung (FeV) – Regulamento específico sobre habilitação de condutores, não detalhado neste artigo, mas vale citar que é onde constam as categorias de habilitação, exames necessários, restrições e pontuação por infrações.
- Fahrzeug-Zulassungsverordnung (FZV) – Regulamento específico de registro e licenciamento de veículos (substituiu parte da antiga StVZO referente a documentação e placas dos veículos). Por exemplo, a FZV define os procedimentos de emplacamento e documentos como o Certificado de Registro do Veículo (Zulassungsbescheinigung).
- Bußgeldkatalog – Tabela unificada de multas e pontos por infrações administrativas. Embora não seja uma lei isolada (é estabelecido por portaria do governo), está ligado à StVO: o §49 da StVO define quais violações configuram infrações administrativas, e o Bußgeldkatalog especifica os valores das multas e pontos a serem aplicados.
Em resumo, a Alemanha não possui um “CTB único”; em vez disso, são vários diplomas interligados. Para fins de estudo teórico de conversão de CNH, a ênfase recai sobre a StVO e a StVZO, pois nelas estão as regras
Straßenverkehrs-Ordnung (StVO) – Regulamento de Trânsito
A StVO (Straßenverkehrs-Ordnung) reúne as principais regras de circulação viária na Alemanha. Ela se aplica a todos os usuários das vias públicas, incluindo motoristas, ciclistas e pedestres, e mesmo estrangeiros em território alemão.
O texto da StVO está organizado em três partes principais:
- Parte I – Regras Gerais de Tráfego: dispõe sobre o comportamento dos condutores e demais participantes no trânsito. O princípio orientador é a obrigação de dirigir com atenção e respeito mútuo (Vorsicht und gegenseitige Rücksichtnahme). Nessa parte estão os artigos (§§) que tratam de velocidade, ultrapassagem, preferência em cruzamentos, estacionamento, etc.
- Parte II – Sinalização e Dispositivos de Trânsito: traz a classificação e os modelos oficiais de placas de trânsito, semáforos, sinalização horizontal e outros dispositivos (§§36–43), incluindo as ordens dadas por policiais de trânsito.
- Parte III – Disposições Administrativas, Infrações e Cláusulas Finais: estabelece as competências das autoridades de trânsito, as possibilidades de exceções às regras e define quais violações constituem infrações administrativas puníveis (§§44–53). Também inclui anexos com ilustrações de todos os sinais de trânsito oficiais (Anlage 1 a 4 da StVO).
A seguir, explicamos didaticamente o conteúdo de cada uma dessas partes, com comparações ao CTB quando relevante.
Parte I: Regras Gerais de Circulação
A Parte I da StVO equivale, grosso modo, ao que no CTB brasileiro está descrito no Capítulo III (Das Normas Gerais de Circulação e Conduta). As principais normas gerais da StVO incluem:
- Princípio Básico de Conduta: todo participante do trânsito deve comportar-se de forma cautelosa e atenta, sem colocar os outros em perigo e com consideração para com os demais. Este mandamento geral está contido no §1 da StVO e resume a filosofia da legislação alemã, similar ao que o CTB traz no art. 28. Em outras palavras, na Alemanha espera-se dirigência defensiva e respeito mútuo.
- Uso da Via e Mão de Direção: assim como no Brasil, circula-se pelo lado direito da via. Veículos lentos devem usar a direita e facilitar ultrapassagens. A StVO (§2) exige que se utilize a faixa da direita sempre que possível, especialmente em rodovias. O CTB também estabelece regra semelhante.
- Prioridade em Cruzamentos: na ausência de sinalização indicando o contrário, em cruzamentos e interseções tem preferência de passagem o veículo que se aproxima pela direita (§8 – rechts vor links). Exceções incluem vias sinalizadas com “Dê a preferência” (Zeichen 205) ou “Parada obrigatória” (Zeichen 206). O CTB também prevê preferência da direita (art. 29, III, "c") e estabelece a regra da rotatória com preferência de quem já circula nela.
- Limites de Velocidade:
- Vias urbanas: 50 km/h para todos os veículos (§3).
- Vias rurais: 100 km/h para veículos leves; veículos pesados têm limites menores (80 km/h ou 60 km/h dependendo do tipo).
- Autobahnen: não há limite geral para automóveis, mas recomenda-se 130 km/h (Richtgeschwindigkeit).
O CTB prevê limites fixos nas rodovias e exige velocidade compatível com as condições (art. 29, II).
- Distância de Segurança: o §4 determina que os condutores mantenham uma distância segura do veículo à frente. Aplica-se a regra dos 2 segundos ou metade da velocidade em metros (ex.: 100 km/h = 50 m). O CTB também exige distância segura (art. 192).
- Ultrapassagem: pela esquerda, salvo exceções. Ultrapassagens pela direita são proibidas (§5), exceto em congestionamentos. O CTB prevê regra similar (art. 29, III, “d”).
- Conversões e Retornos: o §9 trata de manobras como conversões à direita e à esquerda, retornos e marcha à ré. Ciclistas e pedestres têm prioridade quando o condutor converte à direita ou à esquerda. A Alemanha permite conversão à direita no semáforo vermelho se houver placa verde específica (Grünpfeil).
- Parada e Estacionamento: o §12 estabelece que parar ou estacionar é proibido onde se atrapalhe o tráfego, incluindo esquinas, faixa de pedestres, segunda fila, etc. A Alemanha adota sistemas de disco horário (Parkscheibe) para controle de tempo.
- Preferência a Transporte Público: o §20 estipula que ônibus e bondes têm prioridade para reingressar ao tráfego após paradas. Essa regra não tem equivalente no Brasil.
- Segurança e Equipamentos: o §21 e §21a tornam obrigatório o uso do cinto e dispositivos de retenção para crianças. Capacete é obrigatório para motociclistas. Ciclistas não são obrigados a usar capacete.
- Transporte de Carga: a carga deve estar segura (§22). No Brasil também há exigência similar (art. 109 e 111).
- Outros Usuários: regras específicas para pedestres (§25), grupos de ciclistas (§27) e animais (§28).
- Engarrafamentos e Emergências: em congestionamentos, forma-se um corredor de emergência (Rettungsgasse) (§11). No Brasil isso não é previsto legalmente.
- Poluição e Tráfego aos Domingos: o §30 proíbe ruído desnecessário e restringe trânsito de caminhões pesados (>7,5 t) aos domingos e feriados.
- Brincadeiras e Esportes na Via: proibido usar a via pública para atividades recreativas fora de locais permitidos (§31).
- Conduta em Acidentes: o §34 obriga a prestar socorro, sinalizar e permanecer no local. Semelhante ao CTB.
- Direitos Especiais: o §35 permite que viaturas em urgência desrespeitem regras se necessário, com luzes e sirene ligadas.
Parte II: Sinalização de Trânsito e Dispositivos (Zeichen und Verkehrseinrichtungen)
A Parte II da StVO (§§36 a 43) descreve a sinalização oficial de trânsito alemã e outras ordens de autoridade. Enquanto no Brasil o CTB remete essa especificação aos manuais do CONTRAN (como o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito), na Alemanha a própria StVO e seus anexos definem as placas e sinais.
- Ordens de Agentes de Trânsito (§36): ordens dadas por policiais de trânsito ou agentes autorizados prevalecem sobre qualquer outro sinal. O condutor deve obedecer mesmo que haja sinal verde.
- Sinais Luminosos (Semáforos) (§37): seguem padrão internacional – verde para seguir, amarelo para atenção e vermelho para parada obrigatória. A peculiaridade alemã é a placa Grünpfeil (seta verde sobre fundo preto), que permite conversão à direita mesmo com semáforo vermelho, após parada total e concessão de preferência aos demais.
- Luzes Especiais em Veículos (§38):
- Giroflex azul com sirene: uso exclusivo de veículos de emergência.
- Luz amarela intermitente: indica veículo de serviço ou atenção (não confere prioridade).
- Placas de Trânsito (§§39 a 43): classificadas em categorias principais, com ilustrações nos anexos da StVO:
- Placas de Advertência (Gefahrzeichen): triangulares com borda vermelha. Indicam perigos (ex.: curva, travessia de pedestres).
- Placas de Regulamentação (Vorschriftzeichen): redondas, borda vermelha ou fundo azul. Impõem proibições (ex.: velocidade, ultrapassagem) ou obrigações (ex.: sentido obrigatório).
- Placas de Indicação (Richtzeichen): retangulares, fundo azul ou verde. Fornecem orientações (ex.: início de localidade, rotas, zona 30, zona de pedestres).
- Dispositivos de Trânsito e Marcação Viária (Verkehrseinrichtungen): faixas no asfalto, tachões, defensas, balizas, entre outros. Linhas contínuas indicam proibição de mudança de faixa; seccionadas, permissão.
- Semáforos e Sinais para Pedestres e Ciclistas: semáforos específicos com ícones (Ampelmännchen) controlam travessias de pedestres e ciclistas. O respeito a eles é obrigatório.
A sinalização na Alemanha é detalhada e padronizada nacionalmente, com poucas variações regionais. O condutor brasileiro encontrará semelhanças em muitos símbolos, mas deve se familiarizar com formatos e convenções diferentes, como placas de fim de limite, cor e formato das advertências, entre outros.
Parte III: Aplicação, Infrações e Disposições Finais
A Parte III da StVO (§§44 a 53) trata de aspectos administrativos, infrações e cláusulas especiais. Essa parte é fundamental para entender quem aplica a lei, como se define o que é infração, e quais exceções são previstas.
- Competência e Autoridades (§44): define quais órgãos têm poder para aplicar e fiscalizar a StVO. Normalmente, são as autoridades locais de trânsito e a polícia.
- Regulamentação Local (§45): permite que autoridades locais implantem regulamentações especiais, como zonas de tráfego restrito, limites de velocidade reduzidos ou sinalizações adicionais para segurança. Lembra a competência das prefeituras e órgãos rodoviários no Brasil.
- Exceções e Autorizações (§46): trata das permissões especiais, como:
- Estacionamento para deficientes físicos (cartão especial).
- Permissões para carga indivisível ou veículos fora de padrão.
- Autorização para moradores estacionarem em zona restrita (Bewohnerparkausweis).
- Educação para o Trânsito (§48): encoraja aulas de trânsito nas escolas. Assim como o art. 76 do CTB, promove a conscientização desde cedo.
- Infrações Administrativas (§49): lista as violações que constituem infrações administrativas puníveis com multa e pontos. As penalidades específicas constam no Bußgeldkatalog (catálogo de multas e pontos).
- Sanções e Pontuação: a pontuação vai de 1 a 3 pontos por infração, e com 8 pontos o condutor perde a habilitação. O sistema é mantido pelo KBA (Kraftfahrt-Bundesamt) em Flensburg.
- Ilha de Helgoland (§50): essa ilha alemã não permite veículos motorizados particulares, então está isenta da aplicação de certas regras.
- Disposições Transitórias (§§51–53): tratam de regras de transição, como prazos de adaptação a novas normas, validade de antigas sinalizações ou requisitos que mudaram.
Em resumo, a Parte III organiza os aspectos operacionais da legislação, define quem faz o quê, quais exceções são possíveis, e como se punem as infrações. Conhecer essa parte ajuda o brasileiro a entender como funciona a fiscalização na prática e como o sistema de pontos se aplica.
Straßenverkehrs-Zulassungs-Ordnung (StVZO) – Regulamento de Veículos
Enquanto a StVO cuida das regras de circulação, a StVZO (Straßenverkehrs-Zulassungs-Ordnung) foca nos veículos em si – ou seja, os requisitos técnicos e formais que um veículo precisa cumprir para ser autorizado a circular nas vias públicas da Alemanha.
Parte I: Admissão Geral de Veículos (Zulassung von Fahrzeugen im Allgemeinen)
Essa parte estabelece o princípio básico: somente veículos em conformidade com a legislação podem circular.
- §16 – Regra Fundamental da Admissão: veículos só podem circular se atenderem às exigências da StVZO e da StVO. Algumas exceções são previstas para veículos especiais.
- §2 – Definições: itens como cadeiras de rodas manuais, carrinhos de bebê, brinquedos infantis com rodas, mesmo que se movimentem por empurrão ou motor muito fraco, não são considerados veículos pela StVZO. Portanto, não precisam de registro, seguro ou inspeção – como também acontece no Brasil com patinetes e carrinhos de bebê.
- §1–15 (revogados): tratavam de habilitação, mas foram substituídos pela FeV (Fahrerlaubnis-Verordnung).
Ou seja, essa parte estabelece que, para estar em conformidade, um veículo deve passar por homologação técnica e, se aprovado, pode circular legalmente. Veículos fora dessas exigências são proibidos de trafegar.
Parte II: Licença de Operação e Homologação de Tipo (Betriebserlaubnis und Bauartgenehmigung)
Essa parte trata das autorizações necessárias para que um veículo ou componente seja considerado legal para uso nas vias públicas:
- §19 – Betriebserlaubnis (Licença de Operação):
* Todo veículo a motor e seus reboques devem ter uma licença de operação válida. * Pode ser concedida de duas formas: * Licença Geral por Tipo (Allgemeine Betriebserlaubnis – ABE): concedida ao fabricante para um modelo de veículo homologado. * Licença Individual (Einzelbetriebserlaubnis): concedida caso a caso, para veículos artesanais, importados ou modificados.
- §§21 e 21a – Inspeção Individual e Reconhecimento de Homologações:
* Um veículo sem ABE pode ser aprovado por um perito (TÜV, DEKRA, etc.) e receber licença individual. * A Alemanha reconhece homologações feitas por outros países da União Europeia.
- §§22 e 22a – Homologação de Componentes:
* Peças e acessórios críticos (freios, luzes, espelhos, etc.) precisam de homologação específica. * Devem possuir selo de aprovação (como "E1") ou certificado técnico.
- §§20 e 21b – Aprovação de Modelos e Veículos Únicos:
* Regulam o processo para aprovação de novos modelos junto ao Kraftfahrt-Bundesamt (KBA). * Estabelecem regras para importação e customização de veículos.
- Extintor de incêndio: não é obrigatório em carros particulares na Alemanha (somente em ônibus e veículos de transporte de carga perigosa).
- Kit de primeiros socorros e colete refletivo: são obrigatórios e fiscalizados. No Brasil, o kit não é exigido.
Essa parte garante que todos os veículos atendam às normas técnicas de segurança e emissões. Qualquer modificação significativa requer nova inspeção e atualização da licença. Isso evita que veículos modificados irregularmente circulem, algo que no Brasil também é fiscalizado, mas com menor rigor técnico.
Parte III: Regras de Construção e Equipamentos dos Veículos (Bau- und Betriebsvorschriften)
Esta é a parte mais extensa da StVZO, cobrindo exigências técnicas detalhadas que veículos devem atender para trafegar legalmente:
1. Requisitos Gerais de Segurança
- §30 – Condições de segurança: veículos devem estar sempre em condição segura, não podem vazar fluidos, produzir ruído excessivo nem poluir além dos limites permitidos.
- §31 – Responsabilidade: o condutor e o proprietário são responsáveis por garantir que o veículo esteja em boas condições antes de circular.
2. Dimensões, Pesos e Engates
- §§32 a 34: estabelecem limites máximos de altura, largura e comprimento. Por exemplo:
* Largura máxima: 2,55 m (exceto veículos refrigerados: 2,60 m). * Altura máxima: 4,00 m. * Comprimento: varia conforme o tipo de veículo ou combinação.
- Pesos por eixo e peso total são regulados e controlados em postos de pesagem.
- §§43–44: tratam de dispositivos de engate e exigências para rebocar trailers e semirreboques.
3. Equipamentos Obrigatórios
a) Sistema de Freios
- §41: freios de serviço e de estacionamento obrigatórios. Reboques devem ter sistema compatível (freio inercial ou a ar).
b) Pneus e Rodas
- §36: pneus devem ter sulcos mínimos de 1,6 mm. Pneus com danos ou deformações são proibidos.
- Pneus de inverno são obrigatórios em determinadas condições climáticas.
c) Iluminação
- §§49a–54: detalham exigências para:
* Faróis baixos e altos * Luzes de posição, lanterna traseira e de freio * Pisca-alerta, indicadores de direção (setas) * Luz de ré * Faróis de neblina e luz de rodagem diurna (DRL)
d) Retrovisores
- §56: exigência de pelo menos dois retrovisores externos e um interno, conforme o tipo de carroceria.
e) Cintos de segurança
- §35a: obrigatórios para todos os assentos nos carros modernos.
f) Outros Itens
- Triângulo de sinalização, colete refletivo e kit de primeiros socorros são obrigatórios.
- Estepe não é exigido, mas o condutor deve dispor de solução em caso de pneu furado (ex.: kit reparo).
4. Regras para Bicicletas e Veículos Especiais
- §67: bicicletas devem ter:
* Farol dianteiro branco * Lanterna traseira vermelha * Refletores nos raios, pedais e traseira * Campainha funcional
- §§63–66: regulam carroças, veículos de tração animal e outros não motorizados – exigem iluminação e refletores quando circulam à noite.
5. Inspeções Periódicas (Hauptuntersuchung – HU)
- §29: obriga todos os veículos a passar por inspeção técnica regular.
* Carros de passeio: primeira inspeção após 3 anos, depois a cada 2 anos. * Veículos pesados: anualmente.
- São verificados freios, direção, iluminação, pneus, emissões, etc.
- Após aprovação, o selo de validade é colado na placa traseira.
- Veículos com inspeção vencida ou reprovados podem ser proibidos de circular.
A Parte III assegura que os veículos mantenham alto padrão técnico e de segurança. Para o condutor brasileiro, a maior diferença é o rigor da inspeção periódica obrigatória – no Brasil, essa prática ainda não foi implementada de forma nacional.
Parte Final: Exceções, Autoridades e Regras Transitórias
A parte final da StVZO organiza aspectos administrativos e disposições especiais, incluindo exceções técnicas e regras de transição:
- §68 – Competência: estabelece quais órgãos são responsáveis por aplicar e fiscalizar a StVZO. Inclui as autoridades locais de trânsito, TÜV, DEKRA e, em casos urgentes, a polícia.
- §69a – Infrações Administrativas: define o que constitui infração às regras da StVZO. Exemplos:
* Conduzir veículo sem inspeção técnica válida * Veículos com iluminação ou pneus inadequados * Itens obrigatórios ausentes (ex.: kit de primeiros socorros) * Penalidades variam entre €10 e €50, podendo haver retenção de documentos se o veículo for considerado inseguro
- §70 – Exceções Técnicas: permite a concessão de dispensa parcial das normas em casos especiais, como:
* Veículos históricos ou de coleção * Veículos experimentais ou fora dos padrões atuais * Desde que não representem risco à segurança * Exemplo brasileiro semelhante: dispensa de encosto de cabeça ou cinto retrátil em carros antigos com placa preta
- §72 – Disposições Transitórias: garante que veículos antigos possam continuar circulando conforme as regras vigentes na data de sua fabricação. Não se exige que se adaptem retroativamente às normas técnicas mais recentes.
- Anexos Técnicos (Anlagen):
* Complementam a StVZO com tabelas técnicas, normas de medição, procedimentos de inspeção (Anexo VIII), padrões de emissões, etc. * Usados principalmente por peritos, engenheiros e autoridades de fiscalização
A parte final da StVZO reforça que o sistema de homologação e fiscalização na Alemanha é detalhado e técnico. O brasileiro deve estar ciente dessas exigências, principalmente quanto à obrigatoriedade de portar os equipamentos corretos e à validade da inspeção técnica do veículo.
Comparação Resumida com o Código de Trânsito Brasileiro
Para fixar os pontos estudados, segue uma síntese comparativa entre as normas alemãs (StVO/StVZO) e o CTB brasileiro:
- Estrutura Legal: O Brasil possui um Código unificado (CTB) que abrange desde regras de circulação até requisitos de veículos e penalidades. A Alemanha reparte em diversas normas específicas (StVO para regras de circulação, StVZO para veículos, etc.). Na prática, ambos cobrem conteúdos semelhantes, mas na Alemanha a segmentação exige conhecer siglas diferentes.
- Regras de Circulação: Grande parte das regras básicas coincidem – mão de direção à direita, dar preferência a quem vem da direita em cruzamentos sem sinal, uso obrigatório de cinto, respeitar semáforos, proibição de estacionamento indevido, etc. Diferenças notáveis:
- Ônibus urbanos têm prioridade ao sair do ponto (Alemanha) vs. não têm (Brasil).
- Corredor de emergência em engarrafamento é obrigatório (Alemanha) vs. não previsto no Brasil.
- Conversão à direita no vermelho permitida com placa especial (Alemanha) vs. geralmente proibida (Brasil).
- Proibição nacional de caminhões aos domingos (Alemanha) vs. inexistente no Brasil.
- Limites de Velocidade: Alemanha: 50 km/h urbano, 100 km/h fora de urbes, Autobahns sem limite geral (mas com recomendação de 130 km/h). Brasil: 50 km/h urbano (pode variar), em rodovias geralmente 100–120 km/h para automóveis.
- Fiscalização e Penalidades: Ambos os países possuem multas e pontos. Diferenças:
- Alemanha: 1 a 3 pontos por infração; suspensão com 8.
- Brasil: 3 a 7 pontos por infração; suspensão com 20, 30 ou 40 dependendo do caso.
- Na Alemanha, avanço de sinal vermelho pode superar €100; fiscalização é mais constante, com radares e correio. No Brasil, embora haja fiscalização, muitas vezes ela é menos presente.
- Equipamentos Obrigatórios:
- Extintor: obrigatório no Brasil por décadas (hoje só para veículos específicos); não obrigatório em carros na Alemanha.
- Kit de primeiros socorros e colete refletivo: obrigatório na Alemanha; não no Brasil.
- Estepe: obrigatório no Brasil (salvo exceções recentes); opcional na Alemanha.
- Inspeção veicular: obrigatória a cada 2 anos na Alemanha; no Brasil não há programa nacional regular.
- Bicicletas e Pedestres: Ambos países têm normas semelhantes sobre pedestres e ciclistas (uso de refletores, preferência na faixa, etc.). A infraestrutura cicloviária é mais consolidada na Alemanha. Diferenças:
- Na Alemanha, ciclistas só podem usar a calçada se houver sinalização permitindo.
- No Brasil, o CTB também proíbe, mas é mais tolerado culturalmente.
- Exigência para Habilitação:
- Ambos exigem idade mínima de 18 anos.
- Na Alemanha, formação em autoescola é longa, rigorosa e cara; no Brasil, embora obrigatória, é menos extensa.
Em conclusão, a base legal de trânsito na Alemanha e no Brasil compartilha os mesmos objetivos de segurança e fluidez, divergindo em aspectos culturais e práticos. Para brasileiros que desejam dirigir legalmente na Alemanha, dominar a StVO e a StVZO é essencial tanto para o exame teórico quanto para a condução segura no dia a dia.