Direitos e deveres na UE

De Tutta Europa Manual
Rio Sena, ponte Mirabeau

Entender sobre os efeitos da cidadania europeia é importante. Primeiramente entenda sua composição, para isso temos um artigo sobre União Europeia.

Uma excelente referência para quem tem interesses na Europa é o site oficial da União Europeia (europa.eu).

Na página Viver na União Europeia encontramos o seguinte texto:

A cidadania da UE é automaticamente concedida a qualquer pessoa que possua a nacionalidade de um país da UE. Alguns direitos e benefícios decorrem da legislação nacional e podem diferir de país para país. Outros direitos decorrem do direito da UE e, por conseguinte, são os mesmos em todos os países da UE. Estes direitos da UE estendem-se à vida quotidiana — desde as compras e a condução até aos cuidados de saúde e às questões relacionadas com a família/os relacionamentos.

Enquanto cidadão da UE, tem o direito de viver e viajar na UE sem ser objeto de discriminação com base na nacionalidade. Pode igualmente beneficiar de uma maior proteção do consumidor do que no seu país de origem e, desde que cumpra determinados requisitos, pode ter acesso a cuidados de saúde em qualquer país da UE.

Partindo desse ponto podemos entender o quão interessante se torna ter uma Cidadania Europeia, tendo em vista a quebra de barreiras que ela fornece.

Vivendo em um país do bloco que não é o da cidadania

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Uma dúvida a muitos que começam a procurar por isso é algo como:

- Se eu conseguir um passaporte italiano, posso viver na Alemanha ou Portugal?

A resposta rápida é SIM. Mas não somente isso. Entenda-se que não deixa de ser um imigrante, de um país a outro, porém a legislação europeia derruba inúmeras barreiras e facilita muito.

Nesse exemplo, se você reconhece nacionalidade italiana, e emite teu passaporte, no dia que se vê fazendo o check in para Europa uma série de coisas mudam na sua vida, em relação a não ter a cidadania europeia.

  1. Você não precisa comprar passagem de ida e volta, Afinal está indo para o seu próprio país, ou para outro de um bloco com acordos de igualdade de direitos;
  2. Você não pode ter a entrada negada, pelo mesmo motivo anterior;
  3. Caso vá acompanhado de cônjuge ou filhos, mesmo que estes não tenham a cidadania europeia ainda, eles são inexpelíveis, o que significa que não podem ter a entrada negada no bloco. E nunca poderão ser enviados de volta por estarem sem status legal;
  4. Na alfândega do aeroporto, tanto o cidadão europeu, bem como familiares que o acompanham, mesmo sem cidadania europeia, passam juntos pelos guichês para cidadãos locais, e não de estrangeiros;
  5. Ao entrar em qualquer país do bloco pode se estabelecer, e não tem prazo de permanência.

O que ocorre, entretanto, é que para oficializar algumas situações, procedimentos devem ser efetuados dependendo do país de destino, mesmo que não possa ser expelido você nem seus familiares, podem vir a ter problemas incluindo multas caso não os cumpra ou deixe passar prazos.

E incluem-se em alguns casos e países a exigência de comprovar que pode se manter por um prazo seja por reserva financeira, seja por comprovação de trabalho remunerado local.

Obviamente é uma situação muito mais fácil se comparada a um estrangeiro de país terceiro (de fora do bloco). Tanto em relação a prazos como de valores exigidos.

E caso o país seja o mesmo da nacionalidade, então é comum que não haja absolutamente nenhuma exigência ao cidadão europeu, mas pode ser exigido algo relativo a cônjuge e filhos.

Familiares

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Para familiares de um cidadão europeu solicitar uma permissão de residência, uma exigência de comprovação de sustento é comum e varia em cada país.

Isso não vai incluir parentes laterais, como irmãos, cunhados, primos etc.

Esse direito de agrupamento familiar é inafastável, mas é restrito a cônjuge, filhos menores, ou outros menores sob tutela, e até aos pais, ou pessoas que tenham uma dependência do cidadão europeu, como em casos de doenças e outras condições restritivas em que se demonstre a necessidade de agrupar.

O que ocorre é que em alguns casos é até possível solicitar um agrupamento familiar, mas não sendo cônjuge e filhos, isso pode ser bem complicado, e varia muito conforme o país, e com certeza exigirá a comprovação de que é possível sustentar a pessoa naquela condição para residir no país, seja por suficiente reserva financeira, seja por comprovação de renda local ou vinda do exterior.

Mais detalhes específicos podem ser encontrados na página Registar familiares sem cidadania europeia noutro país da UE

Consulte o site da Europa

Sobre o assunto de morar em outro país da UE, o site é muito fácil e esclarecedor:

Consulte o site e veja detalhes atualizados a respeito, a página Formalidades de Residência