Mudanças entre as edições de "Representante Fiscal"

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Para maiores informações, e atualização a respeito, recomendamos a leitura do Guia a partir do Site Oficial:
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https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Guias/Guia_fiscal_Comunidades_Portuguesas/Guia_fiscal_Comunidades_Portuguesas__Geral.pdf
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Edição das 21h02min de 19 de novembro de 2021

O que é o Representante Fiscal

É uma pessoa que possui NIF, e reside legalmente em Portugal. Mesmo que não tenha ainda um título de residência no sentido de visto, ou permissão de residência. Mas que tenha uma residência fiscal cadastrada nas finanças.

O representante fiscal servirá de seu contato perante a Autoridade Tributária (AT), em nome do representado, recebendo comunicados oficiais, prestando esclarescimentos, e atuando em qualquer interação necessária. Tudo que a AT desejar do contribuinte representado, será solicitado ao representante fiscal.

Essa pessoa assume algumas responsabilidades perante a AT, incluindo a de fazer a declaração do Imposto, o ISR, bem como outras obrigações, sempre dentro do prazo. O representante fiscal garante o cumprimento das obrigações fiscais.

Ele pode fazer reclamações, bem como contestações e até apresentar recursos à AT, em nome de seu representado.

Quando é obrigatório manter um representante fiscal nomeado

Sempre que o contribuinte não estiver mais residindo em Portugal por período superior a 6 meses. Mas cabe lembrar que é facultativo para caso o contribuinte que more em país da União Europeia ou Espaço Comum Europeu, em país que tenha firmado o acordo de cooperação adminsitrativa fiscal com a UE, tais como Islândia, ou Noruega.

Qual a penalidade imposta na falta de um representante fiscal

A falta de manter um representante fiscal nomeado pode gerar multas muito pesadas, chegando a 7500€.

Renúncia

A renúncia pode se dar de ambos os lados. O mais comum é o próprio representado renunciar ao representante, uma vez que esteja já residindo legalmente em Portugal.

Mas é importante ressaltar que, caso o representante fiscal deseje, ele pode a qualquer momento renunciar à representação, sem ônus para si. Isso é comum caso o representado não se faça presente, não tenha mais contato ou simplesmente não cumpra com obrigações ou condições acordadas entre eles. O representante fiscal não precisa, necessariamente, justificar a renúncia. E fica o representado incumbido de o substituir perante a AT dentro do prazo previsto. Tenhamos em mente que caso o representante fiscal não cumpra as atribuições necessárias, trata-se de uma infração, e ele pode ser penalizado por isso.

Como renunciar a um representante

Basta ir a uma Loja do Cidadão, ou um escritório das finanças, portando os documentos necessários a fim de comprovar a residência legal, e comprovante de endereço. Ou seja, a residência legal depende da existência de um Visto que permita residir em Portugal, Manifestação de Interesse protocolada, Permissão de residência temporária ou definitiva ou documentação como Nacional de Portugal como Cartão Cidadão ou permissão de permanência como nacionais de países da União Europeia, a exemplo alguém com nacionalidade Italiana que está passando a viver em Portugal. A comprovação de residência é emitida pela Junta da Freguesia, ou por contrato de locação ou propriedade de imóvel.

Para maiores informações, e atualização a respeito, recomendamos a leitura do Guia a partir do Site Oficial: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Guias/Guia_fiscal_Comunidades_Portuguesas/Guia_fiscal_Comunidades_Portuguesas__Geral.pdf