Representante Fiscal

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O que é o Representante Fiscal

É uma pessoa que possui NIF, e reside legalmente em Portugal. Mesmo que não tenha ainda um título de residência no sentido de visto, ou permissão de residência. Mas tenha uma residência fiscal cadastrada nas finanças.

O representante fiscal servirá de seu contato perante a Autoridade Tributária (AT), recebendo comunicados oficiais, prestando esclarescimentos, e atuando em qualquer interação necessária. Tudo que as finanças desejarem do requerente do NIF, será solicitado ao representante fiscal. Essa pessoa assume algumas responsabilidades perante a AT, incluindo a de fazer a declaração do Imposto, o ISR, bem como outras obrigações, sempre dentro do prazo. O representante fiscal garante o cumprimento das obrigações fiscais.

Ele pode fazer reclamações, bem como contestações e até apresentar recursos à AT, em nome de seu representado. re Mas é importante ressaltar que, caso o representante fiscal deseje, ele pode a qualquer momento renunciar da representação, sem ônus para si. Isso é comum caso o representado não se faça presente, não tenha mais contato ou simplesmente não cumpra com obrigações ou condições acordadas entre eles. O representante fical não precisa, necessariamente, justificar a renúncia. E fica o representado incumbido de o substituir perante a AT dentro do prazo previsto.

Quando é obrigatório manter um representante fiscal nomeado

Sempre que o contribuinte não estiver mais residindo em Portugal por período superior a 6 meses. Mas cabe lembrar que é facultativo para caso o contribuinte que more em país da União Europeia ou Espaço Comum Europeu, em país que tenha firmado o acordo de cooperação adminsitrativa fiscal com a UE, tais como Islândia, ou Noruega.

Qual a penalidade imposta na falta de um representante fiscal

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Guias/Guia_fiscal_Comunidades_Portuguesas/Guia_fiscal_Comunidades_Portuguesas__Geral.pdf