Solicitar NIF
O que é um NIF
E um documento emitido pela Autoridade Tributária de Portugal, sendo NIF abreviatura do termo Número de Identificação Fiscal. Seria o equivalente ao CPF no Brasil, ou PESEL na Polônia, ou Códice Fiscale na Itália.
Como solicitar o NIF
Para solicitar o seu NIF, vai depender da situação em que se encontra. Caso esteja em Portugal, pode procurar um escritório das Finanças, levando consigo os documentos necessários. Para a emissão do seu NIF você já deve ter a sua residência fiscal em Portugal. E aí tem-se o problema, porque em alguns casos, para alugar imóveis, realizar operações bancárias precisa ter-se já o NIF, com a finalidade de alugar ou ter uma residência cadastrada na junta da freguesia, para se obter a residência fiscal.
Então a solução é inicialmente ter-se um Representante Fiscal, alguém que tenho um NIF, e tenha a residência fiscal, e resida de alguma forma legal em Portugal.
Desta forma, temos duas situações, o contribuinte que diretamente pode solicitar seu NIF, e o que precisa nomear um representante fiscal.
Solicitando em Portugal
Sem Representante Fiscal
Desde 7 de Junho de 2022 existe a possibilidade do imigrante solicitar o NIF sem representante fiscal. Mesmo por quem ainda está sem uma autorização de residência válida, ou seja, sem visto ou Manifestação de Interesse aprovada, ou outras formas de regularização de residência. Mas tenha a atenção que isso não serve para pessoas que pretendem trabalhar ou prestar serviços ou adquirir alguns tipos de bens, como automóvel ou imóvel. Ou seja, basicamente é bom para quem chega como turista, ou vai viabilizar sua estadia como estudante, pode até alugar um imóvel, abrir conta em banco ou consumir alguns serviços e produtos. Mas de forma bem limitada. Também é muito útil para menores. Caso pretenda trabalhar por conta, abrir atividade, trabalhar para alguém, exercer quaisquer atividades ou ações que possam ser tributadas ou impactadas na relação com as finanças, deve sim ter um Representante Fiscal ou regularizar o seu status de residência legal no país.
COIMAS: Caso a pessoa utilize um NIF Sem Representante Fiscal, mas exerça alguma atividade que o exija, pode ser apenado com multas que variam de 75€ a 7500€.
Deve-se procurar um balcão das Finanças ou uma Loja do Cidadão com os documentos pessoais.
Com Representante Fiscal
É necessário se satisfazer as condições:
- Comprovar uma residência, seja por locação ou propriedade de imóvel em Portugal
- Ter uma forma legal de permanecer residindo no país
- Apresentar o documento de identificação suficiente e válido
O primeiro item é mais simples, pode se tratar de um contrato de aluguel, uma comprovação de residência emitida pela junta da freguesia, que é comum caso venha a morar com parentes ou amigos, ou comprovação da propriedade e posse de um imóvel em Portugal.
Já o segundo item pode variar entre uma gama de possíveis condições, desde que seja uma forma legal que permita residir em Portugal por longo período, ou seja, não pode ser uma situação de turista. Podendo variar desde o requerente ser um cidadão nacional, por exemplo alguém com dupla nacionalidade brasileira e portuguesa, ou ter alguma nacionalidade da União Europeia, como por exemplo italiana ou polonesa, ter permissão de residência, seja temporária ou definitiva, em muitos casos por agrupamento familiar, ou visto que permita residência em Portugal, como visto de Estudante, de Trabalho, de Investidor. Podendo ser também um protocolo de Manifestação de Interesse que ainda está em análise pelo SEA - Serviço de Estrangeiros e Asilo (parte do antigo SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Deve-se procurar um balcão das Finanças ou uma Loja do Cidadão com os documentos que comprovem as condições acima. Em caso de estudante convém levar comprovação de matrícula, em caso de menores, a certidão de nascimento. Estrangeiros de fora da União Europeia devem apresentar passaportes válidos por pelo menos 6 meses além da data da solicitação, estrangeiros da União Europeia a identidade de seu país.
Solicitando do Exterior
Para solicitar um NIF ainda estando fora de Portugal, obrigatoriamente é necessário eleger um Representante Fiscal. Nesse caso pode ser feito tanto em loja do Cidadão, balcão das Finanças, mas agora preferencialmente pelo site das finanças o e-balcão. Através do Login de acesso do representante Fiscal. No site usa-se a opção de abrir novo comunicado, escrever um texto simples solicitando a emissão do NIF, e anexar um único PDF contendo os seguintes documentos:
- Documento de identificação do representante fiscal
- Documento de identificação do requerente do NIF, geralmente passaporte
- Comprovante de residência do requerente, no país em que reside, exemplo uma conta de energia da sua casa no Brasil
- Declaração de aceitação da representação por parte deste representante, nomeando um Representante Fiscal
- Solicitação formal da emissão do NIF
- Documentos eventualmente necessários como certidões de nascimentos e casamentos para confirmar nomes de solteira, e documentos de pais ou responsáveis para casos de requerentes menores, ou outros que possam ser importantes para esclarecer quaisquer situações dúbias.
Veja a instrução detalhada Passo a passo para solicitar NIF no e-balcão
É importante que caso o Representante Fiscal não seja advogado, os documentos por parte do requerente devem ser apostilhados por Apostilha de Haia, portanto o passaporte, comprovante de endereço e a nomeação do Representante Fiscal