Mudanças entre as edições de "Representante Fiscal"
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É uma pessoa que possui NIF, e reside legalmente em Portugal. Mesmo que não tenha ainda um título de residência no sentido de visto, ou permissão de residência. Mas tenha uma residência fiscal cadastrada nas finanças. | É uma pessoa que possui NIF, e reside legalmente em Portugal. Mesmo que não tenha ainda um título de residência no sentido de visto, ou permissão de residência. Mas que tenha uma residência fiscal cadastrada nas finanças. | ||
O representante fiscal servirá de seu contato perante a Autoridade Tributária (AT), em nome do representado, recebendo comunicados oficiais, prestando esclarescimentos, e atuando em qualquer interação necessária. Tudo que a AT desejar do contribuinte representado, será solicitado ao representante fiscal. | |||
Essa pessoa assume algumas responsabilidades perante a AT, incluindo a de fazer a declaração do Imposto, o ISR, bem como outras obrigações, sempre dentro do prazo. O representante fiscal garante o cumprimento das obrigações fiscais. | Essa pessoa assume algumas responsabilidades perante a AT, incluindo a de fazer a declaração do Imposto, o ISR, bem como outras obrigações, sempre dentro do prazo. O representante fiscal garante o cumprimento das obrigações fiscais. | ||
Ele pode fazer reclamações, bem como contestações e até apresentar recursos à AT, em nome de seu representado. | Ele pode fazer reclamações, bem como contestações e até apresentar recursos à AT, em nome de seu representado. | ||
Mas é importante ressaltar que, caso o representante fiscal deseje, ele pode a qualquer momento renunciar | ==Renúncia== | ||
Mas é importante ressaltar que, caso o representante fiscal deseje, ele pode a qualquer momento renunciar à representação, sem ônus para si. Isso é comum caso o representado não se faça presente, não tenha mais contato ou simplesmente não cumpra com obrigações ou condições acordadas entre eles. O representante fical não precisa, necessariamente, justificar a renúncia. E fica o representado incumbido de o substituir perante a AT dentro do prazo previsto. | |||
Tenhamos em mente que caso o representante fiscal não cumpra as atribuições necessárias, trata-se de uma infração, e ele pode ser penalizado por isso. | |||
==Quando é obrigatório manter um representante fiscal nomeado== | ==Quando é obrigatório manter um representante fiscal nomeado== | ||
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==Qual a penalidade imposta na falta de um representante fiscal== | ==Qual a penalidade imposta na falta de um representante fiscal== | ||
A falta de manter um representante fiscal nomeado pode gerar multas muito pesadas, chegando a 7500€. | |||
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Para maiores informações, e atualização a respeito, recomendamos a leitura do Guia a partir do Site Oficial: | |||
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Guias/Guia_fiscal_Comunidades_Portuguesas/Guia_fiscal_Comunidades_Portuguesas__Geral.pdf | https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Guias/Guia_fiscal_Comunidades_Portuguesas/Guia_fiscal_Comunidades_Portuguesas__Geral.pdf |
Edição das 02h17min de 16 de novembro de 2021
O que é o Representante Fiscal
É uma pessoa que possui NIF, e reside legalmente em Portugal. Mesmo que não tenha ainda um título de residência no sentido de visto, ou permissão de residência. Mas que tenha uma residência fiscal cadastrada nas finanças.
O representante fiscal servirá de seu contato perante a Autoridade Tributária (AT), em nome do representado, recebendo comunicados oficiais, prestando esclarescimentos, e atuando em qualquer interação necessária. Tudo que a AT desejar do contribuinte representado, será solicitado ao representante fiscal.
Essa pessoa assume algumas responsabilidades perante a AT, incluindo a de fazer a declaração do Imposto, o ISR, bem como outras obrigações, sempre dentro do prazo. O representante fiscal garante o cumprimento das obrigações fiscais.
Ele pode fazer reclamações, bem como contestações e até apresentar recursos à AT, em nome de seu representado.
Renúncia
Mas é importante ressaltar que, caso o representante fiscal deseje, ele pode a qualquer momento renunciar à representação, sem ônus para si. Isso é comum caso o representado não se faça presente, não tenha mais contato ou simplesmente não cumpra com obrigações ou condições acordadas entre eles. O representante fical não precisa, necessariamente, justificar a renúncia. E fica o representado incumbido de o substituir perante a AT dentro do prazo previsto. Tenhamos em mente que caso o representante fiscal não cumpra as atribuições necessárias, trata-se de uma infração, e ele pode ser penalizado por isso.
Quando é obrigatório manter um representante fiscal nomeado
Sempre que o contribuinte não estiver mais residindo em Portugal por período superior a 6 meses. Mas cabe lembrar que é facultativo para caso o contribuinte que more em país da União Europeia ou Espaço Comum Europeu, em país que tenha firmado o acordo de cooperação adminsitrativa fiscal com a UE, tais como Islândia, ou Noruega.
Qual a penalidade imposta na falta de um representante fiscal
A falta de manter um representante fiscal nomeado pode gerar multas muito pesadas, chegando a 7500€.
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Para maiores informações, e atualização a respeito, recomendamos a leitura do Guia a partir do Site Oficial: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Guias/Guia_fiscal_Comunidades_Portuguesas/Guia_fiscal_Comunidades_Portuguesas__Geral.pdf