Mudanças entre as edições de "Dupla Nacionalidade"
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É a pessoa gozar dos direitos, e por consequência dos deveres, inerentes a quem pertence a mais de uma nação. | É a pessoa gozar dos direitos, e por consequência dos deveres, inerentes a quem pertence a mais de uma nação. | ||
Na verdade podendo ser dupla ou múltipla. É possível ter várias nacionalidades. | Na verdade podendo ser dupla ou múltipla. É possível ter várias nacionalidades. |
Edição atual tal como às 21h53min de 19 de novembro de 2021
O que é Dupla Nacionalidade
É a pessoa gozar dos direitos, e por consequência dos deveres, inerentes a quem pertence a mais de uma nação. Na verdade podendo ser dupla ou múltipla. É possível ter várias nacionalidades. É interessante saber as vantagens da Cidadania Europeia que é o objetivo da maioria das pessoas que visitam este site.
Qual a diferença entre Nacionalidade e Cidadania
A cidadania é uma consequência da nacionalidade. É o exercício dos direitos e por consequência estar sujeito aos deveres inerentes ao fato de pertencer a uma nação. Algumas nações não deflagram o exercício da cidadania de imediato outras sim. Ao se tornar nacional italiano, o processo termina com a emissão de Transcrições de Documentos como a certidão de nascimento e casamento, emissão de Codice Fiscale, e gera de imediato a obrigação de manter o registro AIRE sempre atualizado, com endereço em que reside, estado civil, constituição familiar etc.
Mas outro exemplo, uma pessoa pode ter uma nacionalidade a mais, por exemplo polonesa além de brasileira. Nascendo e vivendo no Brasil com certeza exerceu a cidadania brasileira, mas eventualmente pode sequer tem emitido a sua certidão de nascimento polonesa, nunca ter ido a Polônia ou de forma alguma ter se utilizado dos direitos de um polonês. Portanto apesar de ter a nacionalidade polonesa, nunca exerceu sua cidadania. Isso não impede de, automaticamente, pela legislação polonesa, transmitir a nacionalidade aos filhos, ou seja, os seus filhos nascem poloneses, bastando depois apenas solicitar o reconhecimento desta nacionalidade.
A partir do momento em que essa pessoa com a dupla nacionalidade emite uma certidão de nascimento, vai ao consulado e emite um passaporte em seu nome, vai ter também seu cadastro PESEL (O CPF polonês) e com todos esses documentos está exercendo sua cidadania, de plenos direitos e deveres.
As obrigações podem variar de uma nação para outra.
A Polônia por exemplo não gera muitas obrigações.
A Itália exige que o cidadão italiano mantenha seu cadastro AIRE sempre atualizado, com endereço em que reside, estado civil, constituição familiar etc.
Um nacional português, caso venha a Solicitar NIF para si, que seria o CPF português, passa a ter a obrigação de se fazer presente para a Autoridade Tributária, e uma vez obtido é irrevogável. E sempre que residir fora da Europa deve manter um Representante Fiscal residente em Portugal para o representar perante a Autoridade Tributária.
Tudo isso apenas para dizer:
Não são apenas direitos. É importante entender que existem deveres relativos à uma cidadania.
Quantas Nacionalidades uma pessoa pode ter
Em tese, mesmo que alguns juristas discutam a respeito, não existe um limite para nacionalidades, e por consequência cidadanias, uma pessoa possa acumular. O que ocorre é que as leis de nacionalidade dos países desse conjunto não podem ser conflitantes.
Legislação Brasileira
Vamos analisar o que diz atualmente a nossa legislação, tendo como referência:
De acordo com o artigo 12, § 4º, da Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Vamos traduzir do juridiquês:
O que nos interessa é o item II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos, mas esse casos abre para quase tudo a que se supõe. No item a) significa que por reconhecimento de nacionalidade originária, ou sejam, pelas origens da família, pela ascendência deste brasileiro. Portanto a lei brasileira tolera que você adquira a nacionalidade estrangeira por sangue, sem especificar limites.
No item b) por imposição, para permanência ou exercício de direitos civis, e nisso meio que qualquer coisa pode se encontrar aí. Por exemplo o brasileiro vai aos EUA, e morando lá pode conseguir naturalizar-se Estadunidense, simplesmente porque quer votar!
Legislações estrangeiras
Na maioria dos países dos quais tivemos imigrantes no Brasil, a legislação é muito semelhante, possibilitando contrair a nacionalidade destes sem prejuízo da brasileira e sem conflitar com outras.
Mas existem exceções em que o brasileiro deve renunciar à nacionalidade brasileira ou de outra qualquer para que possa contrair a esta. A exemplo temos a Japonesa, que coloca o cidadão numa situação estranha. O Japão exige a renúncia da nacionalidade brasileira, ao se tornar nacional japonês, para o Japão, a pessoa deixou de ser brasileiro. Entretanto o Brasil não reconhece essa situação e o trata como cidadão de dupla nacionalidade. Ficando a pessoa numa "região cinza" de direito internacional.
Mas de forma geral sim! Existem casos de pessoas nascidas brasileiras, que com o tempo acabaram por reconhecer a nacionalidade,por exemplo Italiana, e depois foi morar no México, e acabou se naturalizando, e acaba com 3 passaportes: Brasileiro, Italiano e Mexicano.
Exemplos outros são diversos, podendo ser Brasileiro, Polonês, Italiano e até Português, tudo ao mesmo tempo. Pois no conjunto, esses países tem legislações que não conflitam entre si.