Mudanças entre as edições de "Representante Fiscal"

De Tutta Europa Manual
(Atualização da legislação prevendo a não necessidade de representante para residentes no exterior sem obrigações fiscais. E correções ortográficas.)
 
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=O que é o Representante Fiscal=
=O que é o Representante Fiscal=
É uma pessoa que possui NIF, e reside legalmente em Portugal. Mesmo que não tenha ainda um título de residência no sentido de visto, ou permissão de residência. Mas que tenha uma residência fiscal cadastrada nas finanças.
É uma pessoa que possui NIF, e reside legalmente em Portugal. Que tenha uma residência fiscal nas Finanças (Autoridade Tributária).


O representante fiscal servirá de seu contato perante a Autoridade Tributária (AT), em nome do representado, recebendo comunicados oficiais, prestando esclarescimentos, e atuando em qualquer interação necessária. Tudo que a AT desejar do contribuinte representado, será solicitado ao representante fiscal.
O representante fiscal servirá de contato perante a Autoridade Tributária (AT), em nome do representado, recebendo comunicados oficiais, prestando esclarecimentos, e atuando em qualquer interação necessária. Tudo que a AT desejar do contribuinte representado, será solicitado ao representante fiscal.


Essa pessoa assume algumas responsabilidades perante a AT, incluindo a de fazer a declaração do Imposto, o ISR, bem como outras obrigações, sempre dentro do prazo. O representante fiscal garante o cumprimento das obrigações fiscais.
Essa pessoa assume algumas responsabilidades perante a AT, incluindo a de fazer a declaração do Imposto, o IRS, Imposto de Renda de Pessoa Singular, bem como outras obrigações, sempre dentro do prazo. O representante fiscal garante o cumprimento das obrigações fiscais.


Ele pode fazer reclamações, bem como contestações e até apresentar recursos à AT, em nome de seu representado.
Ele pode fazer reclamações, bem como contestações e até apresentar recursos à AT, em nome de seu representado.
==Renúncia==
Mas é importante ressaltar que, caso o representante fiscal deseje, ele pode a qualquer momento renunciar à representação, sem ônus para si. Isso é comum caso o representado não se faça presente, não tenha mais contato ou simplesmente não cumpra com obrigações ou condições acordadas entre eles. O representante fical não precisa, necessariamente, justificar a renúncia. E fica o representado incumbido de o substituir perante a AT dentro do prazo previsto.
Tenhamos em mente que caso o representante fiscal não cumpra as atribuições necessárias, trata-se de uma infração, e ele pode ser penalizado por isso.


==Quando é obrigatório manter um representante fiscal nomeado==
==Quando é obrigatório manter um representante fiscal nomeado==
Sempre que o contribuinte não estiver mais residindo em Portugal por período superior a 6 meses. Mas cabe lembrar que é facultativo para caso o contribuinte que more em país da União Europeia ou Espaço Comum Europeu, em país que tenha firmado o acordo de cooperação adminsitrativa fiscal com a UE, tais como Islândia, ou Noruega.
Sempre que o contribuinte não estiver mais residindo em Portugal por período superior a 6 meses. Mas cabe lembrar que é facultativo para caso o contribuinte que more em país da União Europeia ou Espaço Comum Europeu, em país que tenha firmado o acordo de cooperação administrativa fiscal com a UE, tais como Islândia, ou Noruega. Bem como é facultativo a pessoas que não residam mais em Portugal, e não tenham obrigações fiscais, como rendimentos ou bens declarados, como imóveis.
Cabe ressaltar que mesmo não sendo necessário um Representante Fiscal quando se reside no exterior sem obrigações ficais em Portugal, ainda não é possível solicitar um número de NIF sem representante estando no Exterior.


==Qual a penalidade imposta na falta de um representante fiscal==
==Qual a penalidade imposta na falta de um representante fiscal==
A falta de manter um representante fiscal nomeado pode gerar multas muito pesadas, chegando a 7500€.
A falta de manter um representante fiscal nomeado pode gerar multas muito pesadas, chegando a 7500€.


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==Renúncia==
A renúncia pode se dar de ambos os lados, Representante ou Representado, a qualquer momento, sem justificativa ou aviso prévio.
O mais comum é o próprio representado renunciar ao representante, uma vez que esteja já residindo legalmente em Portugal.
 
Mas é importante ressaltar que, caso o representante fiscal deseje, ele pode a qualquer momento renunciar à representação, sem ônus para si. Isso é comum caso o representado não se faça presente, não tenha mais contato ou simplesmente não cumpra com obrigações ou condições acordadas entre eles. O representante fiscal não precisa, necessariamente, justificar a renúncia. E fica o representado incumbido de o substituir perante a AT dentro do prazo previsto.
Tenhamos em mente que caso o Representante Fiscal não cumpra as atribuições necessárias, trata-se de uma infração, e ele pode ser penalizado por isso. Portanto caso o Representado fique incomunicável, é perigoso ao Representante, e por isso ele tem o direito a renunciar à representação para que não lhe sejam imputadas penalidades.
 
===Como renunciar a um representante===
Basta ir a uma Loja do Cidadão, ou um escritório das finanças, portando os documentos necessários a fim de comprovar a residência legal, e comprovante de endereço. Ou seja, a residência legal depende da existência de um Visto que permita residir regularmente em Portugal, Manifestação de Interesse protocolada, Permissão de residência temporária ou definitiva ou documentação como Nacional de Portugal como Cartão Cidadão ou Certificado de Presença de Cidadão da União Europeia, a exemplo alguém com nacionalidade Italiana que está passando a viver em Portugal.
A comprovação de residência é emitida pela Junta da Freguesia, ou por contrato de locação ou propriedade de imóvel.


Para maiores informações, e atualização a respeito, recomendamos a leitura do Guia a partir do Site Oficial:
Para maiores informações, e atualização a respeito, recomendamos a leitura do Guia a partir do Site Oficial:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Guias/Guia_fiscal_Comunidades_Portuguesas/Guia_fiscal_Comunidades_Portuguesas__Geral.pdf
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Guias/Guia_fiscal_Comunidades_Portuguesas/Guia_fiscal_Comunidades_Portuguesas__Geral.pdf
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Edição atual tal como às 09h55min de 13 de setembro de 2023

O que é o Representante Fiscal

É uma pessoa que possui NIF, e reside legalmente em Portugal. Que tenha uma residência fiscal nas Finanças (Autoridade Tributária).

O representante fiscal servirá de contato perante a Autoridade Tributária (AT), em nome do representado, recebendo comunicados oficiais, prestando esclarecimentos, e atuando em qualquer interação necessária. Tudo que a AT desejar do contribuinte representado, será solicitado ao representante fiscal.

Essa pessoa assume algumas responsabilidades perante a AT, incluindo a de fazer a declaração do Imposto, o IRS, Imposto de Renda de Pessoa Singular, bem como outras obrigações, sempre dentro do prazo. O representante fiscal garante o cumprimento das obrigações fiscais.

Ele pode fazer reclamações, bem como contestações e até apresentar recursos à AT, em nome de seu representado.

Quando é obrigatório manter um representante fiscal nomeado

Sempre que o contribuinte não estiver mais residindo em Portugal por período superior a 6 meses. Mas cabe lembrar que é facultativo para caso o contribuinte que more em país da União Europeia ou Espaço Comum Europeu, em país que tenha firmado o acordo de cooperação administrativa fiscal com a UE, tais como Islândia, ou Noruega. Bem como é facultativo a pessoas que não residam mais em Portugal, e não tenham obrigações fiscais, como rendimentos ou bens declarados, como imóveis. Cabe ressaltar que mesmo não sendo necessário um Representante Fiscal quando se reside no exterior sem obrigações ficais em Portugal, ainda não é possível solicitar um número de NIF sem representante estando no Exterior.

Qual a penalidade imposta na falta de um representante fiscal

A falta de manter um representante fiscal nomeado pode gerar multas muito pesadas, chegando a 7500€.

Renúncia

A renúncia pode se dar de ambos os lados, Representante ou Representado, a qualquer momento, sem justificativa ou aviso prévio. O mais comum é o próprio representado renunciar ao representante, uma vez que esteja já residindo legalmente em Portugal.

Mas é importante ressaltar que, caso o representante fiscal deseje, ele pode a qualquer momento renunciar à representação, sem ônus para si. Isso é comum caso o representado não se faça presente, não tenha mais contato ou simplesmente não cumpra com obrigações ou condições acordadas entre eles. O representante fiscal não precisa, necessariamente, justificar a renúncia. E fica o representado incumbido de o substituir perante a AT dentro do prazo previsto. Tenhamos em mente que caso o Representante Fiscal não cumpra as atribuições necessárias, trata-se de uma infração, e ele pode ser penalizado por isso. Portanto caso o Representado fique incomunicável, é perigoso ao Representante, e por isso ele tem o direito a renunciar à representação para que não lhe sejam imputadas penalidades.

Como renunciar a um representante

Basta ir a uma Loja do Cidadão, ou um escritório das finanças, portando os documentos necessários a fim de comprovar a residência legal, e comprovante de endereço. Ou seja, a residência legal depende da existência de um Visto que permita residir regularmente em Portugal, Manifestação de Interesse protocolada, Permissão de residência temporária ou definitiva ou documentação como Nacional de Portugal como Cartão Cidadão ou Certificado de Presença de Cidadão da União Europeia, a exemplo alguém com nacionalidade Italiana que está passando a viver em Portugal. A comprovação de residência é emitida pela Junta da Freguesia, ou por contrato de locação ou propriedade de imóvel.

Para maiores informações, e atualização a respeito, recomendamos a leitura do Guia a partir do Site Oficial: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Guias/Guia_fiscal_Comunidades_Portuguesas/Guia_fiscal_Comunidades_Portuguesas__Geral.pdf